Contrato de Locação de Jogos de Tabuleiro
Versão 2.0 · vigente desde 09/10/2026
Quadro-resumo
Este quadro resume as condições principais. As regras completas estão nas cláusulas abaixo e no Anexo I. As cláusulas que tratam de atraso, danos, perda e não devolução estão destacadas em negrito, para leitura atenta.
| Faixa | Valor de reposição do jogo | Aluguel (5 dias) | Aluguel adicional por dia de atraso | Caução |
|---|---|---|---|---|
| Bronze | até R$ 120,00 | R$ 15,00 | R$ 5,00 | não exigida |
| Prata | acima de R$ 120,00 até R$ 250,00 | R$ 25,00 | R$ 8,33 | não exigida |
| Ouro | acima de R$ 250,00 até R$ 450,00 | R$ 35,00 | R$ 11,67 | 30% do valor de reposição, arredondado para a dezena acima |
| Diamante | acima de R$ 450,00 | R$ 50,00 | R$ 16,67 | 30% do valor de reposição, arredondado para a dezena acima |
| Expansão | valor próprio, informado no pedido | + R$ 10,00 (só com o jogo base) | R$ 3,33 | 30% do valor de reposição da expansão, se o jogo base exigir caução |
| Item | Regra |
|---|---|
| Prazo | 5 dias corridos. Vence às 20h do 5º dia seguinte ao da retirada ou do recebimento (exemplo: retirou no sábado, devolve até quinta-feira, às 20h). |
| Pagamento | Pix, antes da retirada ou da entrega. Taxa de entrega informada antes da confirmação. |
| Atraso | Aluguel adicional de 1/3 do aluguel por dia, por jogo, limitado a 10 diárias (cláusula 8). |
| Peça faltando ou danificada | Custo da peça + frete + taxa de R$ 10,00 por jogo (cláusula 9.1 e Anexo I). |
| Sujeira removível | Taxa de higienização de R$ 15,00 (Anexo I). |
| Dano no jogo | 10% (dano leve) ou 30% (dano grave) do valor de reposição (cláusula 9.2 e Anexo I). |
| Perda, dano total ou não devolução | Reposição do jogo + perdas e danos prefixados de 20% do valor de reposição (10% se a perda for comunicada até o vencimento e o jogo reposto no prazo; regra própria para furto e roubo) (cláusulas 9 e 10). |
| Prazo para pagar valores devidos | 10 dias corridos após a comunicação detalhada da cobrança, com direito de contestação em 5 dias úteis (cláusula 11). |
| Desistência | Sem custo antes da retirada ou entrega. Direito de arrependimento de 7 dias (cláusula 12). |
| Foro | Domicílio do LOCATÁRIO. |
As partes
LOCADOR: SERRANA GAMES, marca de PASSOS GESTÃO PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.393.245/0001-80, com sede na Rua Tronca, 2436, sala 706, bairro Exposição, Caxias do Sul/RS, CEP 95010-100, titular da marca SERRANA GAMES, WhatsApp (54) 99139-7866, e-mail joelpassos@gmail.com e site serranagames.com.br.
LOCATÁRIO: a pessoa física maior de 18 anos identificada no cadastro do site (nome completo, CPF, data de nascimento, telefone, e-mail e endereço), titular da conta que faz o pedido, ou a pessoa identificada no campo de assinatura, nas locações formalizadas em papel.
Cláusula 1 – Definições
1.1. Para este contrato:
a) Pedido: a solicitação feita pelo LOCATÁRIO no site, que informa os jogos, o aluguel, o prazo, a caução, a taxa de entrega e o valor de reposição de cada jogo.
b) Valor de reposição: o valor de um exemplar novo do jogo, da mesma edição, no varejo brasileiro, informado no pedido antes da confirmação.
c) Jogo: a caixa, o tabuleiro, as cartas, as peças, os dados, os manuais, os insertos, os protetores de carta (sleeves) e tudo o que estiver dentro da caixa, conforme a lista de componentes.
d) Expansão: complemento de um jogo base, com caixa e valor de reposição próprios. Para todos os efeitos deste contrato (prazo, atraso, danos, perda, não devolução e limite da cláusula 9.8), cada expansão é tratada como um jogo separado.
e) Desgaste natural: o desgaste leve que resulta do uso normal e cuidadoso, como bordas de cartas e de caixa levemente gastas.
f) Vencimento: o fim do prazo da locação, definido na cláusula 3.
Cláusula 2 – Objeto
2.1. Este contrato regula a locação, para uso doméstico, recreativo e não comercial, dos jogos relacionados em cada pedido.
2.2. O pedido, o quadro-resumo e o Anexo I fazem parte deste contrato. O valor de reposição informado no pedido é a base de cálculo das cláusulas 5, 9 e 10.
2.3. Os jogos continuam sendo propriedade do LOCADOR durante toda a locação. O LOCATÁRIO tem apenas a posse temporária, para uso pessoal.
Cláusula 3 – Prazo e vencimento
3.1. O prazo da locação é de 5 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao da retirada ou do recebimento dos jogos. A devolução deve ocorrer até as 20h do 5º dia.
3.2. Se o vencimento cair em dia sem atendimento do LOCADOR, ele passa para o próximo dia de atendimento, sem custo.
3.3. A renovação depende de pedido do LOCATÁRIO antes do vencimento, da disponibilidade do jogo e do pagamento de novo período. Renovado o prazo, não há cobrança de atraso.
Cláusula 4 – Preço, pagamento e entrega
4.1. O LOCATÁRIO paga, por Pix, o aluguel, a caução e a taxa de entrega indicados no pedido, antes da retirada ou da entrega.
4.2. O pedido feito no site é uma solicitação. A locação só se confirma depois que o LOCADOR confirma a disponibilidade e recebe o pagamento. Se o pagamento não for feito em até 24 horas após a confirmação da disponibilidade, o pedido pode ser cancelado e os jogos liberados.
4.3. A retirada e a devolução são feitas no local, dia e horário combinados pelo WhatsApp. A entrega e a coleta no endereço do LOCATÁRIO dependem da área de atendimento e da taxa informada antes da confirmação.
4.4. O risco pelo transporte é do LOCADOR quando a entrega ou a coleta é feita por ele ou por terceiro contratado por ele, e do LOCATÁRIO quando ele usa terceiros contratados por ele (motorista de aplicativo, transportadora, portador) para devolver os jogos.
Cláusula 5 – Caução
5.1. Para jogos das faixas Ouro e Diamante, o LOCATÁRIO paga uma caução de 30% do valor de reposição do jogo, arredondada para a dezena de reais acima, informada no pedido. A expansão alugada com um desses jogos tem caução de 30% do seu próprio valor de reposição.
5.2. A caução é devolvida por Pix em até 2 dias úteis após a devolução e a conferência do jogo.
5.3. Se houver valores devidos pelas cláusulas 8, 9 ou 10, o LOCADOR pode reter da caução apenas o valor cobrado, enviando no mesmo prazo da cláusula 5.2 o cálculo detalhado e as fotos (cláusula 11.1). O saldo é devolvido nesse prazo. O valor retido só é usado para pagar a dívida se o LOCATÁRIO não contestar no prazo da cláusula 11.2, ou depois da resposta do LOCADOR à contestação, devolvendo-se em até 2 dias úteis o que for reconhecido como indevido.
5.4. A caução não limita a responsabilidade do LOCATÁRIO. Se os valores devidos forem maiores do que a caução, a diferença é cobrada conforme a cláusula 11.
Cláusula 6 – Entrega e conferência
6.1. O LOCADOR entrega os jogos completos, limpos e em condições de uso, com a lista de componentes dentro da caixa, e registra fotos do conteúdo antes da entrega, que são enviadas ao LOCATÁRIO pelo WhatsApp no momento da entrega.
6.2. Na retirada ou entrega, o LOCATÁRIO pode conferir o conteúdo junto com o LOCADOR.
6.3. O LOCATÁRIO pode informar pelo WhatsApp, em até 24 horas após receber o jogo, qualquer falta ou dano que não tenha sido notado na entrega, desde que a informação seja compatível com as fotos da entrega. A falta ou o dano informado nesse prazo não será cobrado do LOCATÁRIO.
6.4. Se a falta ou o dano impedir o uso do jogo, o LOCADOR substitui o jogo ou devolve o aluguel correspondente, à escolha do LOCATÁRIO.
6.5. Na devolução, o LOCADOR confere o jogo e informa o resultado ao LOCATÁRIO em até 2 dias úteis, com fotos se houver qualquer apontamento. Sem apontamento nesse prazo, o jogo é considerado devolvido em ordem. A falta de componente que só possa ser percebida com o jogo montado em uma partida pode ser apontada em até 5 dias úteis contados da devolução, desde que o jogo não tenha sido entregue a outro cliente nesse período.
Cláusula 7 – Deveres do LOCATÁRIO
7.1. Usar os jogos com cuidado, conforme as regras e para a finalidade a que se destinam.
7.2. Guardar todas as peças dentro da caixa, nos seus lugares, e manter o jogo longe de líquidos, alimentos gordurosos, fumaça, calor, umidade e animais de estimação.
7.3. Não escrever, marcar, recortar, colar, pintar ou alterar qualquer componente, exceto nas folhas de anotação feitas para isso (blocos de pontuação), que são material de consumo e repostas pelo LOCADOR sem custo. Também não retirar os protetores de carta (sleeves) e os insertos, nem misturar componentes com os de outros jogos.
7.4. Manter jogos com peças pequenas fora do alcance de crianças menores de 3 anos e supervisionar o uso por crianças.
7.5. Não emprestar, ceder, sublocar, vender, empenhar ou dar em garantia os jogos, não usá-los em eventos pagos ou com finalidade comercial, nem levá-los para fora do país.
7.6. Devolver os jogos completos, no vencimento, no estado em que os recebeu, ressalvado o desgaste natural.
7.7. Responder pelos danos causados por qualquer pessoa que use os jogos enquanto estiverem sob a sua guarda.
7.8. Avisar o LOCADOR imediatamente, pelo WhatsApp, de qualquer perda, dano, furto ou roubo.
7.9. Manter os dados do cadastro corretos e atualizados.
Cláusula 8 – Atraso na devolução
8.1. Cada dia de atraso gera um aluguel adicional de 1/3 do valor do aluguel do jogo atrasado (valor de tabela da faixa, sem descontos promocionais), até a devolução. Conta-se uma diária por período de 24 horas, ou fração, a partir das 20h01 do dia do vencimento. Esse valor remunera o uso do jogo fora do prazo e a indisponibilidade dele para outros clientes nesse período. Os valores por faixa estão no quadro-resumo.
8.2. O LOCADOR envia um lembrete pelo WhatsApp no dia do vencimento. O lembrete é uma cortesia e não é condição para a cobrança.
8.3. Durante o atraso, o LOCATÁRIO responde pela perda ou pelo dano do jogo mesmo que decorrente de caso fortuito ou força maior, salvo se provar que não teve culpa no atraso ou que o dano ocorreria mesmo com a devolução no prazo (arts. 397 e 399 do Código Civil). Depois da notificação final (cláusula 10.1), aplica-se também o art. 575 do Código Civil.
8.4. As diárias de atraso desta cláusula ficam limitadas a 10 por jogo. Depois do 10º dia de atraso, aplica-se a cláusula 10.
8.5. Não há atraso quando a devolução não ocorrer por causa do LOCADOR (ausência no local e horário combinados ou não comparecimento à coleta agendada), desde que o LOCATÁRIO o comprove pelas mensagens trocadas. Nesse caso, a nova data é combinada sem custo.
8.6. No momento da devolução, o LOCADOR envia ao LOCATÁRIO, pelo WhatsApp, a confirmação de recebimento com data e hora.
8.7. Se o LOCATÁRIO comprovar impedimento grave e imprevisível (como internação hospitalar) e avisar assim que possível, as diárias ficam suspensas até 2 dias após o fim do impedimento.
Cláusula 9 – Danos, falta de peças e perda
9.1. Peças avulsas. Se faltar ou for danificada uma peça que possa ser reposta separadamente (vendida avulsa ou fornecida pela editora), o LOCATÁRIO paga o custo de reposição da peça, o frete e uma taxa administrativa de R$ 10,00 por jogo, ou entrega uma peça nova e idêntica, à sua escolha. Peça de outro jogo devolvida no lugar de um componente conta como falta desse componente. As peças estranhas encontradas na conferência ficam guardadas por 30 dias à disposição do LOCATÁRIO.
9.2. Danos parciais. Se o jogo continuar utilizável, mas sofrer dano além do desgaste natural, o LOCATÁRIO paga a indenização prefixada no Anexo I: 10% do valor de reposição para dano leve e 30% para dano grave. Sujeira removível com limpeza gera apenas a taxa de higienização do Anexo I.
9.2-A. Quando o dano ou a falta puder ser resolvido com a reposição de uma peça vendida separadamente ou fornecida pela editora, aplica-se apenas a cláusula 9.1. As indenizações de dano leve e de dano grave não se somam no mesmo jogo: aplica-se só a mais grave. Havendo dúvida razoável sobre a classificação, aplica-se a menos grave. A classificação é sempre acompanhada de fotos e pode ser contestada pela cláusula 11.2.
9.3. Perda total. Em caso de perda, extravio, destruição ou dano que impeça o uso do jogo (inclusive falta de peça essencial que não possa ser reposta separadamente), o LOCATÁRIO responde pela reposição do jogo, à sua escolha:
a) entregando ao LOCADOR, em até 10 dias corridos contados da comunicação da perda ou da cobrança da cláusula 11.1, o que ocorrer primeiro, um exemplar novo e lacrado do mesmo jogo e da mesma edição, ou de edição equivalente aceita pelo LOCADOR; ou
b) pagando o valor de reposição informado no pedido, no prazo da cláusula 11.3.
9.4. Perdas e danos prefixados na perda total. Além do valor de reposição, que é o equivalente do jogo que deveria ser restituído (art. 239 do Código Civil), o LOCATÁRIO paga 20% do valor de reposição a título de perdas e danos prefixados (cláusula penal compensatória, arts. 409, 410 e 416 do Código Civil). Esse valor cobre apenas os prejuízos posteriores à perda ou à caracterização da não devolução: busca e compra de novo exemplar, frete, conferência e preparo do jogo para o acervo e os aluguéis que deixarem de ser feitos até a reposição. O período anterior é remunerado só pelas diárias da cláusula 8. O percentual cai para 10% se o próprio LOCATÁRIO comunicar a perda ou o dano até o vencimento e fizer a reposição no prazo da cláusula 9.3. A obrigação garantida por esta cláusula é a de restituir o jogo, cujo valor é o valor de reposição informado no pedido.
9.5. Furto ou roubo. O LOCATÁRIO assume expressamente o risco de furto e de roubo do jogo enquanto ele estiver sob a sua guarda (art. 393 do Código Civil), nos seguintes termos, desde que registre boletim de ocorrência e envie cópia ao LOCADOR em até 48 horas da ciência do fato:
a) furto: responde pela reposição do jogo (cláusula 9.3), sem as perdas e danos da cláusula 9.4;
b) roubo com violência ou grave ameaça: responde por 50% do valor de reposição, sem as perdas e danos da cláusula 9.4.
Sem o boletim de ocorrência nesse prazo, aplicam-se as cláusulas 9.3 e 9.4.
9.6. Feita a reposição integral pela cláusula 9.3, o exemplar danificado, se existir, passa a ser do LOCATÁRIO.
9.7. Não são cobrados o desgaste natural nem as faltas e os danos que já existiam e foram registrados nas fotos da entrega ou informados no prazo da cláusula 6.3.
9.8. Limite. A soma de todos os valores cobrados por um mesmo jogo pelas cláusulas 9 e 10, sem contar as diárias de atraso da cláusula 8, nunca ultrapassa o valor de reposição acrescido de 20%. A reposição e as indenizações prefixadas desta cláusula substituem qualquer outra indenização por perdas e danos relativa ao mesmo jogo, sem indenização suplementar (art. 416, parágrafo único, do Código Civil).
9.9. Quando um pedido tiver vários jogos, cada jogo é tratado em separado. A devolução de parte deles não interrompe o atraso dos demais.
Cláusula 10 – Não devolução
10.1. Se o jogo não for devolvido até o 10º dia após o vencimento, o LOCADOR envia uma notificação final pelo WhatsApp e pelo e-mail do cadastro, com prazo de 48 horas para a devolução.
10.2. Não devolvido o jogo no prazo da notificação final, ele é considerado não devolvido, e o LOCATÁRIO passa a dever:
a) as 10 diárias de atraso (cláusula 8);
b) a reposição do jogo (cláusula 9.3); e
c) as perdas e danos prefixados de 20% do valor de reposição (cláusula 9.4).
10.3. Se o LOCATÁRIO devolver o jogo depois do prazo da notificação final, mas antes de pagar ou entregar a reposição, deixam de ser devidas a reposição e as perdas e danos da cláusula 9.4. Nesse caso, ele paga: a) as 10 diárias de atraso; b) os danos que houver (cláusula 9); e c) do fim do prazo da notificação final até a devolução, o aluguel proporcional de 1/5 do valor do aluguel por dia, nos termos do art. 575 do Código Civil. A soma das letras "b" e "c" respeita o limite da cláusula 9.8.
10.4. A não devolução também autoriza o LOCADOR a tomar as medidas judiciais cabíveis para recuperar o jogo.
10.5. Paga ou entregue a reposição (cláusula 9.3), o jogo que estiver com o LOCATÁRIO passa a ser dele, e o LOCADOR dá quitação. A partir daí, o LOCATÁRIO não pode mais devolver o jogo para receber de volta o que pagou.
Cláusula 11 – Cobrança, contestação e encargos
11.1. Toda cobrança das cláusulas 8, 9 e 10 é enviada ao LOCATÁRIO por escrito, pelo WhatsApp e pelo e-mail do cadastro, com a descrição do problema, as fotos, o cálculo e, no caso de peças, o orçamento.
11.2. O LOCATÁRIO pode contestar a cobrança em até 5 dias úteis, apresentando as suas razões e provas. O LOCADOR responde em até 5 dias úteis.
11.3. Os valores devidos vencem em 10 dias corridos após a comunicação da cobrança ou, se houver contestação, após a resposta do LOCADOR.
11.4. Valores pagos depois do vencimento têm multa de 2%, juros de mora pela taxa legal do art. 406, § 1º, do Código Civil (redação da Lei 14.905/2024) e correção monetária pelo IPCA, a partir do vencimento.
11.5. O LOCADOR só leva a protesto ou a cadastros de proteção ao crédito, e sempre depois de notificar o LOCATÁRIO com antecedência mínima de 10 dias: a) as diárias de atraso e os valores que o LOCATÁRIO não contestou no prazo da cláusula 11.2 ou reconheceu por escrito; ou b) valores reconhecidos em decisão judicial ou em acordo. Valores contestados e não reconhecidos são cobrados judicialmente.
11.6. Enquanto houver valores em aberto que não estejam em contestação, o LOCATÁRIO não pode fazer novos pedidos.
Cláusula 12 – Cancelamento, arrependimento e encerramento
12.1. O LOCATÁRIO pode cancelar o pedido sem custo antes da retirada ou da entrega. Os valores pagos são devolvidos integralmente, por Pix, em até 2 dias úteis.
12.2. Por ser contratação feita pela internet, o LOCATÁRIO pode desistir da locação em até 7 dias contados da contratação ou do recebimento dos jogos, o que ocorrer por último (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor). A desistência pode ser feita pelo site, pelo WhatsApp ou pelo e-mail do LOCADOR, que confirma o recebimento imediatamente. Desistindo depois de receber os jogos, o LOCATÁRIO os devolve no estado em que os recebeu, e os valores pagos são devolvidos em até 2 dias úteis após a devolução. A desistência não afasta as cláusulas 9 e 10 se houver dano, falta de peça ou não devolução.
12.3. O LOCADOR só recusa ou cancela pedidos por motivo justificado: jogo indisponível, cadastro incompleto ou com dados que não conferem, valores em aberto de locações anteriores, endereço fora da área de atendimento ou falta de pagamento no prazo da cláusula 4.2. Nesses casos, devolve integralmente qualquer valor recebido.
12.4. Se o LOCATÁRIO descumprir a cláusula 7.5 ou usar o jogo de forma que o coloque em risco, o LOCADOR pode encerrar a locação, mediante comunicação por escrito com o motivo, e exigir a devolução em até 24 horas, sem devolução do aluguel, aplicando-se as cláusulas 8 a 10 se o jogo não for devolvido.
Cláusula 13 – Dados pessoais
13.1. Os dados pessoais do LOCATÁRIO são tratados conforme a Política de Privacidade da Serrana Games e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), apenas para identificar o LOCATÁRIO, executar este contrato, fazer entregas, cobrar valores devidos, proteger o crédito e cumprir obrigações legais.
13.2. Em caso de inadimplência, os dados necessários à cobrança podem ser compartilhados com cartórios de protesto, cadastros de proteção ao crédito, advogados e o Poder Judiciário, nos limites da cláusula 11.5.
Cláusula 14 – Aceite eletrônico e cópia do contrato
14.1. O LOCATÁRIO aceita este contrato ao marcar a caixa de concordância, que nunca vem marcada, e confirmar o pedido no site. O sistema registra a data e a hora (horário de Brasília), a versão do contrato, o código de verificação (SHA-256) do texto aceito, a conta e o CPF de quem fez o pedido, o endereço IP de origem e o navegador usado.
14.2. As partes reconhecem esse aceite eletrônico como forma válida de assinatura e de comprovação da contratação, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001.
14.3. Logo após a confirmação do pedido, a cópia do contrato aceito fica disponível em Minha conta, em formato que permite guardar e imprimir, e o LOCADOR a envia ao LOCATÁRIO pelo WhatsApp ou pelo e-mail do cadastro, com o registro do aceite e o código de verificação. O contrato em vigor também pode ser consultado, baixado e impresso a qualquer momento no site.
14.4. O LOCATÁRIO declara ter 18 anos ou mais e que os dados do cadastro são verdadeiros.
Cláusula 15 – Disposições gerais
15.1. Se o LOCADOR tolerar um descumprimento, isso não altera o contrato nem impede a cobrança futura.
15.2. Se alguma cláusula for considerada inválida, as demais continuam válidas.
15.3. As comunicações são feitas pelo WhatsApp e pelo e-mail informados no cadastro. Cabe ao LOCATÁRIO manter esses contatos atualizados.
15.4. Se houver diferença entre este contrato e os Termos de Uso, vale este contrato para a locação.
15.5. As cláusulas 5.3, 5.4, 9, 10, 11, 13 e 16 continuam valendo depois do fim da locação, até a quitação de todos os valores.
15.6. Em caso de falecimento ou incapacidade do LOCATÁRIO durante a locação, não correm diárias de atraso até 10 dias após o LOCADOR ser informado. Nesse prazo, os jogos devem ser devolvidos pelos familiares ou pelo responsável. As obrigações já existentes passam aos herdeiros, dentro dos limites da herança.
Cláusula 16 – Solução de conflitos e foro
16.1. As partes procurarão resolver qualquer divergência primeiro pelo WhatsApp ou pelo e-mail. O LOCATÁRIO também pode usar a plataforma consumidor.gov.br e o Procon.
16.2. Este contrato segue a lei brasileira, incluindo o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Fica eleito o foro do domicílio do LOCATÁRIO.
Anexo I – Tabela de aluguel adicional, indenizações e taxas
Valores por jogo (cada expansão conta como um jogo). O valor de reposição de cada jogo está no pedido. Toda cobrança segue a cláusula 11 (descrição, fotos, cálculo e direito de contestação) e respeita o limite da cláusula 9.8. Danos leve e grave não se somam no mesmo jogo, e na dúvida vale a classificação menos grave.
| Ocorrência | Exemplos | Valor cobrado |
|---|---|---|
| Desgaste natural | bordas de cartas e de caixa levemente gastas pelo uso normal | sem cobrança |
| Folhas de anotação usadas | blocos de pontuação | sem cobrança |
| Sujeira removível | farelos, gordura, poeira ou cheiro que saem com limpeza | taxa de higienização de R$ 15,00 |
| Peça avulsa faltando ou danificada que pode ser reposta | meeple, dado, ficha, marcador, carta vendida separadamente ou fornecida pela editora; peça de outro jogo no lugar da original | custo da peça + frete + taxa de R$ 10,00 (ou peça nova idêntica) |
| Componente não essencial que não se vende separadamente | ficha, marcador ou carta não vendidos avulsos, cuja falta não impede o jogo | custo de réplica equivalente + taxa de R$ 10,00, limitado a 10% do valor de reposição |
| Dano leve: o jogo continua utilizável | caixa amassada ou rasgada, manual rasgado ou riscado, risco ou pequena mancha no tabuleiro | 10% do valor de reposição |
| Dano grave: o jogo continua utilizável, mas desvalorizado | mancha de líquido, tabuleiro empenado, várias cartas marcadas ou dobradas | 30% do valor de reposição |
| Perda total | jogo molhado, queimado ou quebrado, falta de peça essencial que não pode ser reposta, extravio | reposição do jogo + perdas e danos prefixados de 20% (10% se comunicada até o vencimento e reposta no prazo) |
| Atraso | cada dia após o vencimento, até 10 dias | aluguel adicional de 1/3 do aluguel por dia |
| Não devolução | jogo não devolvido no prazo da notificação final (cláusula 10) | 10 diárias + reposição do jogo + perdas e danos prefixados de 20% |
| Devolução depois da notificação final | jogo devolvido após o prazo de 48 horas da cláusula 10.1, antes de pagar a reposição | 10 diárias + aluguel proporcional de 1/5 do aluguel por dia após a notificação + danos, se houver |
| Furto com boletim de ocorrência em 48 horas | registro em até 48 horas da ciência, com cópia ao LOCADOR | reposição do jogo, sem perdas e danos |
| Roubo com violência ou grave ameaça, com boletim em 48 horas | registro em até 48 horas da ciência, com cópia ao LOCADOR | 50% do valor de reposição |
Exemplo: em um jogo da faixa Ouro com valor de reposição de R$ 400,00, um dano leve custa R$ 40,00; um dano grave, R$ 120,00; e a perda total, R$ 400,00 de reposição mais R$ 80,00 de perdas e danos.
Anexo II – Termo de entrega e devolução
Uso opcional, para registrar em papel a conferência dos jogos.
| Campo | Preenchimento |
|---|---|
| Nº do pedido | |
| LOCATÁRIO e CPF | |
| Jogo(s) | |
| Data e hora da entrega | |
| Vencimento (dia e hora) | |
| Conteúdo conferido na entrega | ( ) completo ( ) com observações |
| Observações na entrega | |
| Data e hora da devolução | |
| Conteúdo conferido na devolução | ( ) completo ( ) com observações |
| Observações na devolução |